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13º salário: segunda parcela será antecipada para 19 de dezembro

Postado em 12 de Dezembro de 2025 Notícias de Gestão

Pagamento ocorrerá um dia antes do prazo legal, já que o limite de 20 de dezembro cai em um sábado.

 

Em 2025, a segunda parcela do 13ºsalário será antecipada para 19 de dezembro. O pagamento, que legalmente deve ser realizado até 20 de dezembro, ocorrerá um dia antes porque a data final cai em um sábado. A primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro, restando apenas a segunda, que inclui descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. O 13º salário é garantido por lei e pago, em regra, em duas parcelas. O valor final varia conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano.

 

Quem tem direito ao 13º salário

 

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. O benefício abrange empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento, conforme legislação vigente.

 

Tempo mínimo para ter direito

 

Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado ao menos 15 dias naquele período. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra na apuração.

 

Segundo a explicação apresentada, "cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em umdeterminado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício".

 

Como é feito o cálculo

 

O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. A remuneração mensal bruta deve ser dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Entram na base de cálculo:

 

- Salário-base;

- Adicionais (insalubridade, periculosidade e adicional noturno);

- Médias de horas extras e comissões.

 

Não integram o cálculo benefícios de natureza eventual ou indenizatória, como vale-transporte ou auxílio-alimentação.

 

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total estimado. A segunda parcela inclui os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.

 

13º proporcional em caso de desligamento

 

No desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados no ano. A regra também vale para demissão a pedido.

 

Há, porém, uma exceção:

 

O texto destaca que "o trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário". O tipo de desligamento determina se o pagamento é devido.

 

Prazos legais de pagamento

 

Os prazos para pagamento do 13º salário são definidos pela legislação:

 

- Primeira parcela: até 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu e um domingo, o pagamento ocorreu em 28 de novembro.

- Segunda parcela: até 20 de dezembro. Em 2025, será paga no dia 19, devido ao fato de o dia 20 cair em um sábado.

 

Empresas podem antecipar a primeira parcela para coincidir com as férias do empregado, desde que este solicite até janeiro do mesmo ano.

 

Pode haver outro tipo de parcelamento ou antecipação?

 

A legislação permite antecipação, inclusive do valor integral, desde que respeitados os prazos máximos:

 

- até 30 de novembro (primeira parcela);

- até 20 de dezembro (segunda parcela).

 

Quem não tem direito ao 13º salário

 

As regras para recebimento do benefício variam conforme o tipo de vínculo:

 

- Estagiários: não têm direito ao 13º. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não configura vínculo empregatício.

- Trabalhadores temporários: têm direito, conforme previsto na Lei 6.019/1974.

- Autônomos e prestadores de serviço (PJs): não têm direito.

 

Segundo a explicação apresentada, "como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício".

 

Consequências do atraso no pagamento

 

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. Caso o trabalhador não receba o benefíciono prazo, é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas trabalhistas.

 

O cumprimento das datas é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade das obrigações das empresas.

 

Fontes:

Notícia: Contábeis

Imagem: Pexels