Pagamento ocorrerá um dia antes do prazo legal, já que o limite de 20 de dezembro cai em um sábado.
Em 2025, a segunda parcela do 13ºsalário será antecipada para 19 de dezembro. O pagamento, que legalmente deve ser realizado até 20 de dezembro, ocorrerá um dia antes porque a data final cai em um sábado. A primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro, restando apenas a segunda, que inclui descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. O 13º salário é garantido por lei e pago, em regra, em duas parcelas. O valor final varia conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano.
Quem tem direito ao 13º salário
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. O benefício abrange empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento, conforme legislação vigente.
Tempo mínimo para ter direito
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado ao menos 15 dias naquele período. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra na apuração.
Segundo a explicação apresentada, "cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em umdeterminado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício".
Como é feito o cálculo
O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. A remuneração mensal bruta deve ser dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Entram na base de cálculo:
- Salário-base;
- Adicionais (insalubridade, periculosidade e adicional noturno);
- Médias de horas extras e comissões.
Não integram o cálculo benefícios de natureza eventual ou indenizatória, como vale-transporte ou auxílio-alimentação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total estimado. A segunda parcela inclui os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
13º proporcional em caso de desligamento
No desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados no ano. A regra também vale para demissão a pedido.
Há, porém, uma exceção:
O texto destaca que "o trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário". O tipo de desligamento determina se o pagamento é devido.
Prazos legais de pagamento
Os prazos para pagamento do 13º salário são definidos pela legislação:
- Primeira parcela: até 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu e um domingo, o pagamento ocorreu em 28 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro. Em 2025, será paga no dia 19, devido ao fato de o dia 20 cair em um sábado.
Empresas podem antecipar a primeira parcela para coincidir com as férias do empregado, desde que este solicite até janeiro do mesmo ano.
Pode haver outro tipo de parcelamento ou antecipação?
A legislação permite antecipação, inclusive do valor integral, desde que respeitados os prazos máximos:
- até 30 de novembro (primeira parcela);
- até 20 de dezembro (segunda parcela).
Quem não tem direito ao 13º salário
As regras para recebimento do benefício variam conforme o tipo de vínculo:
- Estagiários: não têm direito ao 13º. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não configura vínculo empregatício.
- Trabalhadores temporários: têm direito, conforme previsto na Lei 6.019/1974.
- Autônomos e prestadores de serviço (PJs): não têm direito.
Segundo a explicação apresentada, "como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício".
Consequências do atraso no pagamento
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. Caso o trabalhador não receba o benefíciono prazo, é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas trabalhistas.
O cumprimento das datas é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade das obrigações das empresas.
Fontes:
Notícia: Contábeis
Imagem: Pexels