Deputados propõem isenção de CBS e IBS para Nanoempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, visando incentivar pequenos negócios no país.
No dia 05 de julho de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o parecer do projeto de lei Complementar (PLP 68/24), após 40 dias de intensas discussões. A proposta visa regulamentar um novo sistema de impostos sobre o consumo, trazendo como destaque a criação de uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor.
O principal ponto da nova proposta é a isenção da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para Nanoempreendedores, contanto que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, ou aproximadamente R$ 3,38 mil mensais. Este é um esforço significativo para incentivar pequenos negócios e aliviar a carga tributária de microempreendedores.
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), atualmente, cerca de cinco milhões de brasileiros se encaixam nessa nova categoria de Nanoempreendedores. Estes profissionais, que antes estavam incluídos na categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, agora poderão se beneficiar de uma carga tributária ainda menor.
Principais mudanças propostas
1) Crédito Tributário: redução do prazo para ressarcimento ao crédito de impostos pagos de 60 para 30 dias. Introdução de split payment com crédito presumido para empresas varejistas;
2) Cesta Básica: inclusão de óleos de babaçu e soja na lista de produtos isentos de impostos, mantendo a redução da alíquota de 60% para carnes;
3) Imposto Seletivo: inclusão de jogos de azar e fantasy games, com retirada da possibilidade de alíquota zero para carros elétricos;
4) Split Payment: três modalidades criadas (Inteligente, simplificado e manual) para facilitar a quitação e distribuição automática de impostos;
5) Medicamentos: lista de medicamentos isentos e com redução de 60% da alíquota padrão foi mantida, com prazo de revisão reduzido de um ano para quatro meses;
6) Carros para PCD: aumento do limite de valor dos carros com tributação reduzida para R$ 150 mil;
7) Saúde Menstrual: produtos de higiene menstrual terão alíquota zero, em vez da redução de 60% inicialmente proposta;
8) Bares e Restaurantes: inclusão no regime de créditos de IBS e CBS, com exclusão de gastos com delivery da base de cálculo do imposto;
9) Fundos de Investimento: permissão para fundos imobiliários e Fiagro optarem pelo regime do IBS e CBS;
10) Produtor Rural: flexibilização do limite de faturamento para produtores integrados a cadeias produtivas;
11) Construção Civil: inclusão no regime diferenciado com redução de alíquotas para operações com bens imóveis e aluguéis, além de aplicação do redutor social para aquisição de lotes e aluguéis.
Próximos passos na reforma tributária
A votação do relatório está prevista para começar no plenário da Câmara dos Deputados dia 10 de julho de 2024. A segunda etapa da reforma tributária, representada pelo PLP 108/24, que regula a administração do IBS, deve ser apresentada ainda nesta semana. Este texto, conhecido como "Lei de Gestão e Administração do IBS", detalha o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece as penalidades para contribuintes que não cumprirem as novas normas tributárias.
Fonte: Contábeis.